Principais conclusões: O avanço da maturidade do mercado cripto, o reforço do reconhecimento institucional, a abertura à entrada de largos volumes de capital e o surgimento de um novo reservatório estratégico para acumulação de criptoativos.
No dia 7 de agosto de 2025, o Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, promulgou uma ordem executiva que autoriza os planos 401(k) a investir numa variedade mais extensa de ativos, abrangendo capital de risco, ativos imobiliários e, pela primeira vez, criptoativos.
Esta medida é inequívoca e fácil de compreender.
No panorama dos criptoativos, esta decisão é especialmente relevante.
Analisando a história do 401(k), um momento de viragem essencial registou-se na Grande Depressão, quando reformas nas pensões permitiram a inclusão de ações nas carteiras. Apesar das diferenças entre os contextos históricos e económicos, a atual tendência de integrar criptoativos assemelha-se em grande medida a esses precedentes.
No início do século XX, até aos anos de 1920, os sistemas de pensões nos EUA eram maioritariamente constituídos por planos de benefício definido, nos quais as empresas empregadoras asseguravam aos seus trabalhadores reformados uma pensão mensal constante. Esta arquitetura emergiu do movimento industrializador do final do século XIX, com o objetivo de atrair e fidelizar a força laboral.
Nessa época, os fundos de pensões adotavam orientações de investimento extremamente prudentes. O entendimento prevalecente ditava que os ativos deviam priorizar a segurança em detrimento do retorno, estando os investimentos regulados por normas como a Lista Legal (Legal List), que restringia a alocação a ativos de baixo risco, tais como obrigações do Estado, obrigações de empresas de elevada qualidade e obrigações municipais.
Esta prudência resultava positivamente em fases de crescimento económico, mas limitava fortemente o retorno potencial.
O colapso de Wall Street em outubro de 1929 assinalou o início da Grande Depressão, durante a qual o índice Dow Jones perdeu quase 90% do seu valor máximo, originando uma crise económica global sem precedentes. O desemprego subiu para os 25% e incontáveis empresas foram à falência.
Embora os fundos de pensões estivessem pouco expostos ao mercado acionista, foram afetados indiretamente; muitos empregadores entraram em insolvência e não puderam cumprir as responsabilidades assumidas, provocando a suspensão ou redução dos pagamentos de pensões.
Tal cenário gerou inquietação pública acerca da capacidade de gestão de pensões por parte das empresas e do Estado, desencadeando a intervenção federal. O Social Security Act de 1935 instituiu um sistema nacional de pensões, embora os sistemas públicos e privados continuassem, maioritariamente, sob jurisdição local.
Nessa altura, os reguladores salientavam que as pensões deviam excluir ativos especulativos, nomeadamente ações.
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Ponto de inflexão: Após a crise, a recuperação económica foi morosa e o rendimento das obrigações diminuiu (parcialmente devido ao aumento dos impostos federais), abrindo caminho à mudança. A incapacidade estrutural dos fundos de pensões para assegurar os pagamentos prometidos tornou-se progressivamente mais evidente.
No pós-Grande Depressão—com particular incidência durante e após a II Guerra Mundial (décadas de 1940 e 1950)—os fundos de pensões começaram um processo gradual de substituição das obrigações conservadoras pela exposição a ações. Este movimento gerou forte contestação.
Apesar da retoma económica no pós-guerra, o mercado de obrigações municipais estagnou e os seus rendimentos caíram até 1,2%, tornando inviável cumprir os retornos exigidos pelas pensões. Os fundos públicos enfrentaram crescentes défices, o que agravou a pressão sobre os contribuintes.
Em paralelo, fundos fiduciários privados passaram a aplicar a Regra do Investidor Prudente (Prudent Man Rule), oriunda do direito fiduciário do século XIX, mas reinterpretada nos anos 40 para permitir uma diversificação prudente e maiores rendimentos, desde que respeitada a diligência global. Inicialmente aplicada apenas a fundos fiduciários privados, esta regra acabou por influenciar também os fundos públicos.
Em 1950, o Estado de Nova Iorque tornou-se pioneiro ao adotar parcialmente a Regra do Investidor Prudente, permitindo que até 35% dos ativos de pensões se destinassem a ações—um marco que assinalou o abandono das listas legais rígidas e a adoção de gestão flexível. Outros Estados seguiram a tendência; por exemplo, a Carolina do Norte permitiu investir em obrigações empresariais em 1957 e alocar até 10% em ações em 1961, elevando o limite para 15% em 1964.
Esta transição gerou polêmica. Os principais opositores, entre atuários e sindicatos, defenderam que a exposição ao mercado acionista poderia reproduzir as calamidades de 1929, colocando em risco os ativos dos reformados. A imprensa e o discurso político denunciaram o risco de colapso dos fundos de pensões em caso de crise de mercado, expondo as poupanças dos trabalhadores.
Para mitigar preocupações, as alocações em ações foram inicialmente restringidas (a 10–20%) e concentradas essencialmente em ações de primeira linha. Com o passar dos anos, os ganhos proporcionados pela exposição acionista tornaram-se evidentes, acompanhando o ciclo ascendente dos mercados pós-guerra e esbatendo a controvérsia.
Em 1960, mais de 40% dos ativos dos fundos públicos estavam investidos fora das obrigações governamentais. A quota dos fundos públicos de Nova Iorque em obrigações municipais caiu de 32,3% em 1955 para apenas 1,7% em 1966. Esta evolução aliviou o encargo fiscal sobre os contribuintes, mas aumentou a sensibilidade dos fundos ao risco de mercado.
O Employee Retirement Income Security Act (ERISA) de 1974 alargou o padrão do investidor prudente aos fundos públicos. Embora inicialmente alvo de contestação, o investimento em ações acabou por ser aceite, apesar de choques de mercado como a crise financeira de 2008 voltarem a suscitar discussões semelhantes.
A possibilidade de incluir criptoativos nos planos 401(k) reflete o debate histórico sobre ações: ambas as medidas espelham uma transição de ativos conservadores para instrumentos de maior risco. É notório que os criptoativos são mais voláteis e imaturos do que as ações eram então, o que torna esta decisão particularmente ousada na reforma das pensões. Destacam-se vários sinais cruciais neste contexto,
O reforço da promoção, regulação e educação em torno dos criptoativos será inevitável, potenciando o esclarecimento público sobre esta nova classe de ativos e os riscos inerentes.
No plano de mercado, a inclusão de ações nos planos de pensões alimentou o prolongado ciclo ascendente das bolsas americanas. Para que os criptoativos possam replicar esse desempenho, terão de evidenciar uma valorização consistente. Adicionalmente, como os fundos 401(k) permanecem imobilizados,
as aquisições de cripto por fundos de pensões potenciam uma acumulação estrutural de ativos digitais, criando mais uma reserva estratégica de criptoativos.
Em qualquer perspetiva, trata-se de uma vantagem significativa para o segmento cripto.
Segue-se material suplementar. Esta secção é opcional para profissionais.
O 401(k) é um plano de poupança para reforma patrocinado pelo empregador, estabelecido pela Secção 401(k) do Internal Revenue Code dos EUA, criado originalmente em 1978. Permite aos trabalhadores canalizar uma parte do salário bruto (ou, conforme o plano, líquido de impostos) para contas individuais de poupança para reforma, visando a capitalização e investimento a longo prazo.
O 401(k) é um plano de contribuição definida, diferindo do tradicional plano de benefício definido. A diferença reside em que trabalhadores e empregadores efetuam contribuições conjuntas, mas todos os ganhos e perdas pertencem exclusivamente ao trabalhador.
Os trabalhadores podem optar por diferir parte do vencimento para o 401(k), depositando esse montante na sua conta individual de reforma. O empregador pode oferecer contribuições em contrapartida, segundo política interna, mas não existe obrigatoriedade.
O 401(k) não corresponde a um fundo coletivo, mas sim a uma conta individual sob gestão direta do trabalhador. Os trabalhadores podem investir nas opções previamente selecionadas pelo empregador, sendo habitual escolher fundos de índices S&P 500, fundos de obrigações e fundos mistos. Com a ordem executiva de 2025, passam a ser permitidos capital de risco, ativos imobiliários e criptoativos.
Cada trabalhador escolhe a sua carteira de investimento ou aceita a alocação padrão do plano. O empregador disponibiliza as opções, mas não assume responsabilidade pelas decisões de investimento dos trabalhadores.